Termos e Condições

Índice:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O acordo
Artigo 6 – Direito de rescisão
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8º – Exercício do direito de rescisão por parte do consumidor e respectivos custos
Artigo 9 – Obrigações do empresário em caso de desistência
Artigo 10 – Exclusão do direito de retirada
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Conformidade e garantia extra
Artigo 13 – Entrega e implementação
Artigo 14 – Transações de duração: duração, cancelamento e prorrogação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 17 – Disputas
Artigo 18 – Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 19 – Alterações aos termos e condições gerais da 3inbalance

Artigo 1 – Definições

Nessas condições, os seguintes termos têm os seguintes significados:
1. Acordo adicional: um acordo pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e / ou serviços em conexão com um contrato à distância e esses bens, conteúdo digital e / ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base em um acordo entre esse terceiro e o empresário;
2. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de rescisão;
3. Consumidor: a pessoa física que não atua com fins relacionados com o seu comércio, negócio, artesanato ou atividade profissional;
4. Dia: dia do calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato de duração: contrato que se estende à entrega regular de bens, serviços e / ou conteúdo digital durante um determinado período;
7. Meio durável: qualquer ferramenta – incluindo e-mail – que permite ao consumidor ou empresário armazenar informações que se dirigem a ele pessoalmente de uma forma que facilite a futura consulta ou utilização durante um período voltado para a finalidade para a qual as informações a que se destina e que permite a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de rescisão: opção do consumidor em rescindir o contrato à distância dentro do período de reflexão;
9. Empreendedor: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e que oferece produtos, (acesso a) conteúdos e / ou serviços digitais a consumidores à distância;
10. Contrato à distância: um acordo celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e / ou serviços, pelo qual, até à celebração do acordo, é feita a utilização exclusiva ou parcial de um ou mais técnicas de comunicação à distância;
11. Modelo de formulário de rescisão: o modelo de formulário europeu de rescisão incluído no Anexo I destes termos e condições;
12. Tecnologia para comunicação à distância: meio que permite a celebração de um contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam na mesma sala ao mesmo tempo;

Artigo 2 – Identidade do empresário

Nome do empresário: 3inbalance
Endereço: De Glazenmakerstraat 13 1511cx Oostzan
Número de telefone: 0643260420, disponível de segunda a quinta, das 10h00 às 15h00;
Endereço de e-mail: info@3inbalance.com
Número da Câmara de Comércio: 70946094  Número de identificação IVA: NL003089380B24

Artigo 3 – Aplicabilidade

1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será colocado à disposição do consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, como os termos e condições gerais podem ser visualizados no empresário e que serão enviados gratuitamente o mais rápido possível a pedido do consumidor .
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser colocado à disposição do consumidor por via eletrónica, de forma a que seja consumidor pode ser facilmente armazenado em um suporte de dados durável. Se isso não for razoavelmente

Artigo 3 – Aplicabilidade

1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será colocado à disposição do consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, como os termos e condições gerais podem ser visualizados no empresário e que serão enviados gratuitamente o mais rápido possível a pedido do consumidor .
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser colocado à disposição do consumidor por via eletrónica, de forma a que seja consumidor pode ser facilmente armazenado em um suporte de dados durável. Se isso não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser verificados eletronicamente e que serão enviados gratuitamente por meio eletrônico ou de outra forma, a pedido do consumidor.
4. No caso de se aplicarem condições específicas de produto ou serviço para além destes termos e condições gerais, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito de condições, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que seja mais relevante para ele. é favorável.

Artigo 4 – A oferta

1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será explicitamente declarado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e / ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor fazer uma avaliação adequada da oferta. Se o empreendedor utiliza imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e / ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não são vinculativos para o empresário.
3. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O acordo

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições correspondentes.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via electrónica, o profissional confirmará imediatamente a recepção da aceitação da oferta por via electrónica. Enquanto o recebimento dessa aceitação não for confirmado pelo empresário, o consumidor poderá rescindir o contrato.
3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrônica de dados e garantir um ambiente seguro na web. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
4. No quadro legal, o empresário pode – informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver bons motivos para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, com os motivos, ou de vincular condições especiais à execução.
5. O mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, o empresário enviará as seguintes informações, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível em suporte duradouro :

a. endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode dirigir-se com reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
c. informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos sobre o produto, serviço ou conteúdo digital; na medida do aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou implementação do contrato à distância;
e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver uma duração de mais de um ano ou for indefinido;
f. se o consumidor tiver o direito de rescisão, o modelo de formulário de rescisão.
6. No caso de uma transação prolongada, o disposto no parágrafo anterior só se aplica à primeira entrega.

Artigo 5 – O acordo

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições correspondentes.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via electrónica, o profissional confirmará imediatamente a recepção da aceitação da oferta por via electrónica. Enquanto o recebimento dessa aceitação não for confirmado pelo empresário, o consumidor poderá rescindir o contrato.
3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrônica de dados e garantir um ambiente seguro na web. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
4. No quadro legal, o empresário pode – informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver bons motivos para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, com os motivos, ou de vincular condições especiais à execução.
5. O mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, o empresário enviará as seguintes informações, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível em suporte duradouro :

a. endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode dirigir-se com reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
c. informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos sobre o produto, serviço ou conteúdo digital; na medida do aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou implementação do contrato à distância;
e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver uma duração de mais de um ano ou for indefinido;
f. se o consumidor tiver o direito de rescisão, o modelo de formulário de rescisão.
6. No caso de uma transação prolongada, o disposto no parágrafo anterior só se aplica à primeira entrega.

Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

1. Durante o período de reflexão, o consumidor irá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só irá desembalar ou usar o produto na medida necessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O ponto de partida aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como teria permissão para fazer em uma loja.
2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto que resulte de uma forma de manuseamento do produto que ultrapasse o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8º – Exercício do direito de rescisão por parte do consumidor e respectivos custos

1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, deverá comunicá-lo ao empresário dentro do período de reflexão por meio do modelo de formulário de rescisão ou de outra forma inequívoca.
2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte ao da notificação a que se refere o n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (representante autorizado do) empresário. Isso não é necessário se o próprio empresário se oferecer para recolher o produto. Em qualquer caso, o consumidor cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirado o prazo de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível nas condições e embalagens originais e de acordo com as instruções razoáveis ​​e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ónus da prova para o exercício correto e atempado do direito de rescisão incumbe ao consumidor.
5. O consumidor arca com os custos diretos de devolução do produto. Se o empresário não declarou que o consumidor deve arcar com esses custos ou se o empresário indicar que ele mesmo arcará com os custos, o consumidor não terá que arcar com os custos de retorno.
6. Se o consumidor desistir após ter primeiro solicitado explicitamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não tenham sido disponibilizados para venda em volume ou quantidade determinada comece durante o período de reflexão, o consumidor é o empresário deve um valor que é proporcional à parte da obrigação que foi cumprida pelo empresário no momento da rescisão, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
7. O consumidor não assume quaisquer custos pela execução dos serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade que não tenham sido disponibilizados para venda em volume ou quantidade limitada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
o empresário não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso das despesas em caso de rescisão ou o modelo de guia de rescisão, ou;
b. o consumidor não tenha solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
8. O consumidor não assume quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdo digital não fornecido em meio tangível, se:
antes da entrega, ele não concordou expressamente em iniciar o cumprimento do acordo antes do final do período de reflexão;
b. ele não reconheceu ter perdido seu direito de retirada ao dar seu consentimento; ou
c. o empresário não conseguiu confirmar esta afirmação do consumidor.
9. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, todos os contratos adicionais serão dissolvidos de pleno direito.

Artigo 9 – Obrigações do empresário em caso de desistência

1. Caso o empresário possibilite a notificação de desistência pelo consumidor por meio eletrônico, ele enviará imediatamente a confirmação de recebimento após o recebimento desta notificação.
2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efectuados pelo consumidor, incluindo quaisquer despesas de entrega cobradas pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora mas no prazo de 14 dias a contar da data em que o consumidor o notificar da retirada. A menos que o empresário se ofereça para recolher o produto ele mesmo, ele pode esperar para pagar até receber o produto ou até que o consumidor demonstre que devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
3. O empresário usa o mesmo método de pagamento que o consumidor usou para o reembolso, a menos que o consumidor concorde com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Se o consumidor optou por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não tem que reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 – Exclusão do direito de retirada

O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o empresário tiver claramente afirmado isso na oferta, pelo menos a tempo para a conclusão do acordo:
1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a oscilações do mercado financeiro sobre os quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do prazo de rescisão.
2. Acordos celebrados em leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e / ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e onde o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e / ou serviços;
3. Contratos de serviço, após a plena execução do serviço, mas somente se:
a. a execução foi iniciada com o consentimento prévio explícito do consumidor; e
b. o consumidor declarou que perderá o direito de rescisão assim que o empresário cumprir integralmente o contrato;
4. Contratos de prestação de serviços de alojamento, se no contrato estiverem previstos data ou prazo de execução específicos e que não sejam para uso residencial, transporte de mercadorias, aluguer de automóveis e restauração;
5. Contratos relativos a atividades de lazer, desde que haja data ou período de execução específicos no contrato;
6. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinam claramente a uma pessoa determinada;
7. Produtos que se deterioram rapidamente ou têm vida útil limitada;
8. Produtos lacrados que por razões de protecção da saúde ou higiene não sejam passíveis de devolução e cujo selo tenha sido rompido após a entrega;
9. Produtos que, pela sua natureza, se misturam irrevogavelmente com outros produtos após a entrega;
10. Bebidas alcoólicas, cujo preço foi acordado na conclusão do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende das flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem influência;
11. Áudio, gravações de vídeo e software de computador lacrados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
12. Jornais, revistas ou revistas, com exceção das assinaturas destes;
13. O fornecimento de conteúdo digital que não seja um meio tangível, mas apenas se:
a. a execução foi iniciada com o consentimento prévio explícito do consumidor; e
b. o consumidor declarou que perde assim o seu direito de rescisão.

Artigo 11 – O preço

1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e / ou serviços oferecidos não sofrerão acréscimos, exceto no caso de alterações de preços decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
2. Contrariamente ao disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações do mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência, a preços variáveis. Este link para flutuações e o fato de que quaisquer preços declarados são preços-alvo são declarados na oferta.
3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a conclusão do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a conclusão do contrato só são permitidos se o empresário assim o estipular e:
a. estes são o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o consumidor tem autoridade para rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia extra

1. O empresário garante que os produtos e / ou serviços cumprem com o contrato, as especificações constantes da oferta, os requisitos razoáveis ​​de fiabilidade e / ou usabilidade e os requisitos legais existentes à data da celebração do contrato. Disposições e / ou regulamentações governamentais. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia extra prestada pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e reclamações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato se o empresário não cumprir sua parte do contrato.
3. Uma garantia adicional é entendida como qualquer obrigação do empresário, seu fornecedor, importador ou produtor em que ele concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além do que ele está legalmente obrigado a fazer em caso de não cumprimento sua parte do acordo.

Artigo 13 – Entrega e implementação

1. O empresário terá o maior cuidado possível na recepção e execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é o endereço que o consumidor dá ao empresário.
3. Com a devida observância do disposto no artigo 4.º destes termos e condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com celeridade, mas não superior a 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega atrasar, ou se um pedido não puder ser executado ou apenas parcialmente executado, o consumidor será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do pedido. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a qualquer indemnização.
4. Após a extinção nos termos do número anterior, o empresário reembolsará imediatamente o valor pago pelo consumidor.
5. O risco de dano e / ou perda dos produtos é do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou representante pré-designado dado a conhecer ao empresário, salvo disposição expressa em contrário.

Artigo 14 – Transações de duração: duração, cancelamento e prorrogação

1. O consumidor pode rescindir um contrato que tenha sido celebrado por tempo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços, a qualquer momento com a devida observância das regras de cancelamento acordadas e aviso prévio de não mais de um mês.
2. O consumidor pode rescindir um contrato que tenha sido celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (inclusive energia elétrica) ou serviços, a qualquer momento até o final do prazo especificado, com a devida observância do acordado regras de cancelamento e um período de aviso prévio de não mais de um mês.
3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:
cancelar a qualquer momento e não se limitar ao cancelamento em um momento específico ou em um período específico;
pelo menos cancelar da mesma forma que foram celebrados por ele;
cancele sempre com o mesmo prazo que o próprio empresário estipulou.
4. Um contrato que tenha sido celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou renovado por um período determinado.
5. Contrariamente ao disposto no número anterior, o contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de notícias do dia e de jornais e revistas semanais pode ser tacitamente renovado por prazo determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor a prorrogou. pode cancelar o contrato no final da prorrogação com um período de aviso prévio de no máximo um mês.
6. Um contrato que tenha sido celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um aviso prévio de não mais de um mês. O prazo de notificação é de no máximo três meses, caso o convênio se estenda ao regular, porém inferior a uma vez por mês, entrega de jornais diários, notícias e semanais e revistas.
7. Um acordo com uma duração limitada para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais (teste ou assinatura introdutória) não é continuado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
8. Se um acordo tiver uma duração de mais de um ano, o consumidor pode cancelar o acordo a qualquer momento após um ano com um período de aviso prévio de não mais de um mês, a menos que a razoabilidade e justiça se oponham ao cancelamento antes do final da duração acordada .para se opor.

Artigo 15 – Pagamento

Os pagamentos sao efetuados via Mollie.

 

Artigo 16 – Procedimento de reclamações

1. O empresário tem um procedimento de reclamação bem divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
2. Reclamações sobre a implementação do contrato devem ser apresentadas completa e claramente descritas ao empresário em um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos.
3. As reclamações encaminhadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a partir da data de recebimento. Se a reclamação exigir um tempo de processamento previsível mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com a confirmação do recebimento e a indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
4. Se a reclamação não puder ser resolvida em consulta mútua dentro de um período razoável ou dentro de 3 meses após a apresentação da reclamação, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de solução de controvérsias.

Artigo 17 – Disputas

1. Os contratos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
2. Os litígios entre o consumidor e o empresário sobre a celebração ou execução de contratos relativos a produtos e serviços a serem entregues ou entregues por este empresário podem, com a devida observância do disposto abaixo, ser submetidas tanto pelo consumidor como pelo empresário o Comitê de Disputas da Webshop, PO Box 90600, 2509 LP em Haia (www.sgc.nl).
3. Uma disputa só será tratada pelo Comitê de Disputas se o consumidor primeiro tiver apresentado sua reclamação ao empresário dentro de um prazo razoável.
4. No prazo máximo de doze meses após o surgimento da disputa, a disputa deve ser submetida por escrito ao Comitê de Disputas.
5. Se o consumidor deseja submeter uma disputa ao Comitê de Controvérsias, o empresário está vinculado a esta escolha. Se o empresário desejar fazê-lo, o consumidor deverá declarar por escrito, no prazo de cinco semanas após um pedido por escrito feito pelo empresário, se o deseja ou se deseja que o litígio seja tratado pelo tribunal competente. Se o empresário não souber da escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, o empresário tem o direito de submeter a disputa ao tribunal competente.
6. O Comitê de Disputas toma uma decisão de acordo com as condições estabelecidas nos regulamentos do Comitê de Disputas (http://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de-commissies/2701/webshop). As decisões do Comitê de Controvérsias são tomadas por meio de pareceres vinculantes.
7. O Comitê de Controvérsias não tratará de uma disputa ou descontinuará o processo se o empresário tiver recebido uma moratória, falido ou realmente encerrado suas atividades comerciais, antes que uma disputa tenha sido tratada pelo comitê na audiência e um a decisão final foi tomada.
8. Se, além do Comitê de Disputas da Webshop, outro comitê de disputas reconhecido ou afiliado ao Stichting Geschillencommissie voor Consumentenzaken (SGC) ou ao Instituto de Reclamações de Serviços Financeiros (Kifid) for competente, o Comitê de Disputas Stichting Webshop será responsável principalmente pelas disputas quanto à modalidade de venda ou prestação de serviços à distância, marca de qualidade preferencialmente autorizada. Para todas as outras disputas, o outro comitê de disputas reconhecido afiliado ao SGC ou Kifid.

Artigo 18 – Disposições adicionais ou divergentes

disposições adicionais ou disposições que se desviem destes termos e condições gerais não pode ser em detrimento do consumidor e devem ser registradas por escrito ou de uma forma tal que eles podem ser armazenados pelo consumidor de forma acessível, num suporte duradouro.

Artigo 19 – Alterações aos termos e condições gerais da 3inbalance

As alterações a estes termos e condições só entram em vigor depois de publicadas de forma adequada, entendendo-se que, no caso de alterações aplicáveis ​​durante o prazo da oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.